Art. 14. A Resolução CNJ nº 76/2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º Os dados estatísticos de insumos, dotações e graus de utilização dos tribunais serão informados ao Conselho Nacional de Justiça por meio de transmissão eletrônica no período de 10 de janeiro a 28 de fevereiro do ano subsequente."
Parágrafo único. As falhas de fornecimento de dados deverão ser corrigidas pelos tribunais no prazo de dez dias, a contar da notificação.
"Art. 4º Os dados estatísticos de insumos, dotações e graus de utilização serão transmitidos eletronicamente pelos tribunais pelo sistema on-line, por meio do sítio. ...............
"Art. 5º ...............