Art. 2º. Para os fins desta Resolução, considera-se:
I - Metadados processuais: informações estruturadas dos processos judiciais;
II - Serviço de dados: solução que possibilita a interação e integração entre aplicações, permitindo a comunicação de dados e a interoperabilidade entre sistemas desenvolvidos em plataformas diferentes;
III - Período de referência: marco temporal que indica o período ao qual os dados remetidos se referem;
IV - API: é a abreviação de "Application Programming Interface", em vernáculo, "Interface de Programação de Aplicativos", e corresponde a um conjunto de instruções e padrões de sistema que possibilitam integração e intercâmbio de dados.
I - Metadados processuais: informações estruturadas dos processos judiciais;
II - Serviço de dados: solução que possibilita a interação e integração entre aplicações, permitindo a comunicação de dados e a interoperabilidade entre sistemas desenvolvidos em plataformas diferentes;
III - Período de referência: marco temporal que indica o período ao qual os dados remetidos se referem;
IV - API: é a abreviação de "Application Programming Interface", em vernáculo, "Interface de Programação de Aplicativos", e corresponde a um conjunto de instruções e padrões de sistema que possibilitam integração e intercâmbio de dados.