Art. 5º. Caso o CNJ ou os tribunais identifiquem inconsistências na base de dados, poderá ser exigida nova carga da base do respectivo tribunal, podendo essa abranger toda a série histórica definida no art. 3º desta Resolução.
CNJ - Resolução 331 - Artigo 5
Art. 5º. Caso o CNJ ou os tribunais identifiquem inconsistências na base de dados, poderá ser exigida nova carga da base do respectivo tribunal, podendo essa abranger toda a série histórica definida no art. 3º desta Resolução.