CNJ - Resolução 331 - Artigo 13

Art. 13. A partir de 1º de janeiro de 2021, todas as variáveis e indicadores de litigiosidade do Sistema Justiça em Números e do Módulo de Produtividade Mensal, instituídos pela Resolução CNJ nº 76/2009, e seus anexos, passarão a ser calculados pelo DataJud.

CNJ - Resolução 331 - Artigo 13

Art. 13. A partir de 1º de janeiro de 2021, todas as variáveis e indicadores de litigiosidade do Sistema Justiça em Números e do Módulo de Produtividade Mensal, instituídos pela Resolução CNJ nº 76/2009, e seus anexos, passarão a ser calculados pelo DataJud.