CNJ - Resolução 331 - Artigo 12

CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS


Art. 12. Portaria da Presidência do CNJ estabelecerá o cronograma de saneamento de dados, que será aplicável a todos os tribunais, bem como o prazo inicial para disponibilização da API pública para consulta aos metadados do DataJud.

CNJ - Resolução 331 - Artigo 12

CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS


Art. 12. Portaria da Presidência do CNJ estabelecerá o cronograma de saneamento de dados, que será aplicável a todos os tribunais, bem como o prazo inicial para disponibilização da API pública para consulta aos metadados do DataJud.