Decreto-Lei 1.886/1981 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de outubro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

AURELIANO CHAVES
Ernane Galvêas
Eliseu Resende
José Flávio Pécora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1981

Decreto-Lei 1.886/1981 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de outubro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

AURELIANO CHAVES
Ernane Galvêas
Eliseu Resende
José Flávio Pécora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1981