Lei 15.276/2025 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Camilo Sobreira de Santana
Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.2025

Lei 15.276/2025 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Camilo Sobreira de Santana
Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.2025