Art. 2º. O caput do art. 4º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XIII:
"Art. 4º ...............
...............
XIII - água potável e infraestrutura física e sanitária adequadas no ambiente escolar.
............... " (NR)