Lei 15.276/2025 - Artigo 2

Art. 2º. O caput do art. 4º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XIII:

"Art. 4º ...............

...............

XIII - água potável e infraestrutura física e sanitária adequadas no ambiente escolar.

............... " (NR)

Lei 15.276/2025 - Artigo 2

Art. 2º. O caput do art. 4º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XIII:

"Art. 4º ...............

...............

XIII - água potável e infraestrutura física e sanitária adequadas no ambiente escolar.

............... " (NR)