Decreto-Lei 1.229/1972 - Artigo 1

Art. 1º. É declarado de interesse da Segurança Nacional, para os efeitos do artigo 15, § 1º, alínea b, da Constituição, o Município de Guaraciaba, do Estado de Santa Catarina.

Decreto-Lei 1.229/1972 - Artigo 1

Art. 1º. É declarado de interesse da Segurança Nacional, para os efeitos do artigo 15, § 1º, alínea b, da Constituição, o Município de Guaraciaba, do Estado de Santa Catarina.