Art. 3º. Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de julho de 1972; 151º da Independência e 84 da República.
EMíLio G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 6.7.1972
Brasília, 5 de julho de 1972; 151º da Independência e 84 da República.
EMíLio G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 6.7.1972