Decreto-Lei 1.229/1972 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.229, DE 5 DE JULHO DE 1972.

Declara de interesse da Segurança Nacional, nos termos do artigo 15 § 1º, alínea b, da Constituição, o Município de Guaraciaba, do Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.229/1972 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.229, DE 5 DE JULHO DE 1972.

Declara de interesse da Segurança Nacional, nos termos do artigo 15 § 1º, alínea b, da Constituição, o Município de Guaraciaba, do Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição,

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