Decreto-Lei 7.366/1945 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 7.366, DE 8 DE MARÇO DE 1945.

Dispõe sobre a elevação de capital dos estabelecimentos bancários em funcionamento e dá outras providencias.

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 7.366/1945 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 7.366, DE 8 DE MARÇO DE 1945.

Dispõe sobre a elevação de capital dos estabelecimentos bancários em funcionamento e dá outras providencias.

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: