Decreto-Lei 7.366/1945 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em Contrário.

Rio de janeiro, 8 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.

Estes texto não substitui o publicado na CLBR de 1945

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Decreto-Lei 7.366/1945 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em Contrário.

Rio de janeiro, 8 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.

Estes texto não substitui o publicado na CLBR de 1945

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