Lei 4.059/1962 - Artigo 7

Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 8 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Walther Moreira Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.1962

Lei 4.059/1962 - Artigo 7

Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 8 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Walther Moreira Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.1962