Lei 4.059/1962 - Artigo 6

Art. 6º. Fica revogado o disposto nos artigos 10, do Decreto nº 21.499, de 9 de junho de 1932, e 11 e 13 do Decreto-lei nº 8.495, de 28 de dezembro de 1945.

Lei 4.059/1962 - Artigo 6

Art. 6º. Fica revogado o disposto nos artigos 10, do Decreto nº 21.499, de 9 de junho de 1932, e 11 e 13 do Decreto-lei nº 8.495, de 28 de dezembro de 1945.