Decreto 10.336/2020 - Artigo 1

Art. 1º. Fica qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, o projeto de poço transparente em reservatório de baixa permeabilidade de petróleo e gás natural, para fins de apoio ao licenciamento ambiental e de outras medidas necessárias à viabilização do projeto.

Decreto 10.336/2020 - Artigo 1

Art. 1º. Fica qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, o projeto de poço transparente em reservatório de baixa permeabilidade de petróleo e gás natural, para fins de apoio ao licenciamento ambiental e de outras medidas necessárias à viabilização do projeto.