Art. 7º. Será concedida Autorização de Encerramento do Projeto (Adep) às empresas devedoras que se encontram em fase de implantação regular e que venham a realizar a quitação ou a firmar a renegociação da dívida na forma do disposto nesta Lei, e restará tacitamente renunciado qualquer direito a eventual saldo de recursos a liberar.