Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Brasília, 10 de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Rogério Marinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.2021
Brasília, 10 de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Rogério Marinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.2021