Decreto-Lei 9.790/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.790, DE 6 DE SETEMBRO DE 1946.

Dispõe sôbre a consignação de descontos sôbre o salário de mutuários das Carteiras de Empréstimos das instituições de previdência social.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 9.790/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.790, DE 6 DE SETEMBRO DE 1946.

Dispõe sôbre a consignação de descontos sôbre o salário de mutuários das Carteiras de Empréstimos das instituições de previdência social.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: