DECRETO-LEI Nº 9.790, DE 6 DE SETEMBRO DE 1946.
Dispõe sôbre a consignação de descontos sôbre o salário de mutuários das Carteiras de Empréstimos das instituições de previdência social.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA: