DECRETO-LEI Nº 9.092 DE 26 DE MARÇO DE 1946.
Amplia o regime didático das faculdades de filosofia e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 9.092 DE 26 DE MARÇO DE 1946.
Amplia o regime didático das faculdades de filosofia e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 9.092 DE 26 DE MARÇO DE 1946.
Amplia o regime didático das faculdades de filosofia e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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