Art. 1º. Fica promulgado o Acordo para Integração Fronteiriça entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru na Área de Telecomunicações, firmado em Lima, em 11 de novembro de 2013, anexo a este Decreto.
Decreto 9.996/2019 - Artigo 1
Art. 1º. Fica promulgado o Acordo para Integração Fronteiriça entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru na Área de Telecomunicações, firmado em Lima, em 11 de novembro de 2013, anexo a este Decreto.