Lei 12.653/2012 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Alexandre Rocha Santos Padilha
Eva Maria Cella Dal Chiavon

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.2012

Lei 12.653/2012 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Alexandre Rocha Santos Padilha
Eva Maria Cella Dal Chiavon

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.2012