Decreto-Lei 2.017/1983 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de março de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Délio Jardim de Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.3.1983 e retificado em 10.05.1983.

Decreto-Lei 2.017/1983 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de março de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Délio Jardim de Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.3.1983 e retificado em 10.05.1983.