Lei 8.948/1994 - Artigo 10

Art. 10. As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias do Ministério da Educação e do Desporto.

Lei 8.948/1994 - Artigo 10

Art. 10. As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias do Ministério da Educação e do Desporto.