Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 8 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Antonio José Barbosa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1994
Brasília, 8 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Antonio José Barbosa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1994