Lei 4.481/1964 - Artigo 2

Art. 2º. O prazo estabelecido no § 6º do art. 4º da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, passa a se vencer em 30 de novembro de 1964.

Lei 4.481/1964 - Artigo 2

Art. 2º. O prazo estabelecido no § 6º do art. 4º da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, passa a se vencer em 30 de novembro de 1964.