Lei 4.481/1964 - Artigo 4

Art. 4º. O § 7º do art. 7º da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 7º Os débitos fiscais liquidados até 30 de novembro de 1964 gozarão de redução de cinqüenta por cento do valor das multas correspondentes e ficarão excluídos dos efeitos da correção monetária a que se refere êste artigo".

Lei 4.481/1964 - Artigo 4

Art. 4º. O § 7º do art. 7º da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 7º Os débitos fiscais liquidados até 30 de novembro de 1964 gozarão de redução de cinqüenta por cento do valor das multas correspondentes e ficarão excluídos dos efeitos da correção monetária a que se refere êste artigo".