Lei 4.481/1964 - Artigo 3

Art. 3º. O prazo indicado na alínea a do § 8º do art. 7º da Lei número 4.357, de 16 de julho de 1964, passa a se vencer a 15 de dezembro de 1964.

Lei 4.481/1964 - Artigo 3

Art. 3º. O prazo indicado na alínea a do § 8º do art. 7º da Lei número 4.357, de 16 de julho de 1964, passa a se vencer a 15 de dezembro de 1964.