Lei 4.481/1964 - Artigo 10

Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco-
Otávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.11.1964

Lei 4.481/1964 - Artigo 10

Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco-
Otávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.11.1964