Art. 5º. Os prazos estabelecidos nas alíneas b e c do § 8º, relativamente ao pagamento da primeira prestação do débito, e no § 9º do art. 7º da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, passam a se vencer a 30 de novembro de 1964.
Lei 4.481/1964 - Artigo 5
Art. 5º. Os prazos estabelecidos nas alíneas b e c do § 8º, relativamente ao pagamento da primeira prestação do débito, e no § 9º do art. 7º da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, passam a se vencer a 30 de novembro de 1964.