Art. 6º. As disposições dos arts. 4º e 5º aplicam-se, também, aos débitos de que trata o art. 8º da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964.
Art. 6º. As disposições dos arts. 4º e 5º aplicam-se, também, aos débitos de que trata o art. 8º da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964.