Decreto 84.333/1979 - Artigo 8

Art. 8º. É vedada aos integrantes do QAO a matrícula em Cursos de Formação e de Aperfeiçoamento de Oficiais Combatentes das Armas, do Quadro de Material Bélico e do Serviço de Intendência.

Decreto 84.333/1979 - Artigo 8

Art. 8º. É vedada aos integrantes do QAO a matrícula em Cursos de Formação e de Aperfeiçoamento de Oficiais Combatentes das Armas, do Quadro de Material Bélico e do Serviço de Intendência.