Decreto 84.333/1979 - Artigo 5

Art. 5º. O Ministro do Exército estabelecerá as Qualificações Militares de Subtenentes e Sargentos(QMS) que concorrem ao acesso das diferentes categorias de QAO. (Redação dada pelo Decreto nº 90.115, de 1984)

Decreto 84.333/1979 - Artigo 5

Art. 5º. O Ministro do Exército estabelecerá as Qualificações Militares de Subtenentes e Sargentos(QMS) que concorrem ao acesso das diferentes categorias de QAO. (Redação dada pelo Decreto nº 90.115, de 1984)