Decreto 84.333/1979 - Artigo 11

Art. 11. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nº 42.251, de 06 de setembro de 1957; nº 42.694, de 25 de novembro de 1957; nº 43.932, de 03 de julho de 1958; nº 44.163, de 25 de julho de 1958; nº 45.838, de 22 de abril de 1959; nº 47.981, de 02 de abril de 1960; nº 50.317, de 07 de março de 1961; nº 50.318, de 07 de março de 1961; nº 53.761, de 19 de março de 1964; nº 56.576, de 16 de julho de 1965; nº 60.170, de 01 de fevereiro de 1967; nº 67.107, de 20 de agosto de 1970; nº 68.985, de 26 de julho de 1971 e nº 73.551, de 24 de janeiro de 1974 e as demais disposições em contrário.

Brasília, DF, 20 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1979

Decreto 84.333/1979 - Artigo 11

Art. 11. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nº 42.251, de 06 de setembro de 1957; nº 42.694, de 25 de novembro de 1957; nº 43.932, de 03 de julho de 1958; nº 44.163, de 25 de julho de 1958; nº 45.838, de 22 de abril de 1959; nº 47.981, de 02 de abril de 1960; nº 50.317, de 07 de março de 1961; nº 50.318, de 07 de março de 1961; nº 53.761, de 19 de março de 1964; nº 56.576, de 16 de julho de 1965; nº 60.170, de 01 de fevereiro de 1967; nº 67.107, de 20 de agosto de 1970; nº 68.985, de 26 de julho de 1971 e nº 73.551, de 24 de janeiro de 1974 e as demais disposições em contrário.

Brasília, DF, 20 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1979