Art. 10. Os oficiais das categorias em extinção, de que tratam os Decretos nº 67.107, de 26 de agosto de 1970 e 79.281, de 16 de fevereiro de 1977 passarão a concorrer pela categoria Administração Geral. (Redação dada pelo Decreto nº 90.115, de 1984)
§ 1º - (Revogado pelo Decreto nº 90.115, de 1984)
§ 2º - (Revogado pelo Decreto nº 90.115, de 1984)
§ 1º - (Revogado pelo Decreto nº 90.115, de 1984)
§ 2º - (Revogado pelo Decreto nº 90.115, de 1984)