Art. 3º. Todo o expediente relativo às atividades-meios do Ministério da Justiça e Negócios Interiores será endereçado aos órgãos do respectivo Departamento de Administração.
Decreto-Lei 9.759/1946 - Artigo 3
Art. 3º. Todo o expediente relativo às atividades-meios do Ministério da Justiça e Negócios Interiores será endereçado aos órgãos do respectivo Departamento de Administração.