Lei 11.513/2007 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.8.2007

Lei 11.513/2007 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.8.2007