Lei 12.873/2013 - Artigo 41

Art. 41. Ao final do prazo de concessão da moratória, os débitos não remitidos terão sua cobrança restabelecida.

Lei 12.873/2013 - Artigo 41

Art. 41. Ao final do prazo de concessão da moratória, os débitos não remitidos terão sua cobrança restabelecida.