Decreto-Lei 4.649/1942 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam prorrogados por mais 30 (trinta) dias os prazos estabelecidos nos artigos 1º e 2º do decreto-lei nº 4.333, de 23 de maio de 1942, e já prorrogados pelo decreto-lei nº 4.519, de 24 de julho último. (Vide Decreto-lei nº 5.257, de 1942) (Vide Decreto-lei nº 5.641, de 1943)

Decreto-Lei 4.649/1942 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam prorrogados por mais 30 (trinta) dias os prazos estabelecidos nos artigos 1º e 2º do decreto-lei nº 4.333, de 23 de maio de 1942, e já prorrogados pelo decreto-lei nº 4.519, de 24 de julho último. (Vide Decreto-lei nº 5.257, de 1942) (Vide Decreto-lei nº 5.641, de 1943)