DECRETO-LEI Nº 4.649, DE 2 DE SETEMBRO DE 1942.
Prorroga por mais 30 dias, os prazos estabelecidos nos artigos 1º e 2º, do decreto-lei nº 4333, de 23 de maio de 1942, e já prorrogados pelo decreto-lei nº 4519, de 24 de julho último.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA: