Decreto 67.290/1970 - Artigo único

Artigo único. É declarado luto oficial em todo País, por três dias, pelo falecimento do Presidente Gamal Abdel Nasser da República Árabe Unida.

Brasília, 29 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Manoel Gonçalves Ferreira Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.9.1970

Decreto 67.290/1970 - Artigo único

Artigo único. É declarado luto oficial em todo País, por três dias, pelo falecimento do Presidente Gamal Abdel Nasser da República Árabe Unida.

Brasília, 29 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Manoel Gonçalves Ferreira Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.9.1970