Decreto-Lei 8.812/1946 - Artigo 4

Art. 4º. Êste decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES
Theodureto de Camargo
A. de Sampaio Dória

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1946

Decreto-Lei 8.812/1946 - Artigo 4

Art. 4º. Êste decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES
Theodureto de Camargo
A. de Sampaio Dória

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1946