Decreto-Lei 8.812/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 8.812, DE 24 DE JANEIRO DE 1946.

Dispõe sôbre a competência dos Estados e do Distrito Federal para estabelecer normas de fiscalização e inspeção de ovos.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

Decreta:

Decreto-Lei 8.812/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 8.812, DE 24 DE JANEIRO DE 1946.

Dispõe sôbre a competência dos Estados e do Distrito Federal para estabelecer normas de fiscalização e inspeção de ovos.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

Decreta: