DECRETO Nº 3.276, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1999.
Dispõe sobre a formação em nível superior de professores para atuar na educação básica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 61 a 63 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
DECRETA: