Decreto 3.276/1999 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.12.1999

Decreto 3.276/1999 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.12.1999