Art. 4º. Este Decreto entra em vigor no dia 1º de novembro de 2019.
Brasília, 30 de setembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Jorge Antonio de Oliveira Francisco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.2019 - Edição extra B e republicado em 1º.10.2019 - Edição extra
Brasília, 30 de setembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Jorge Antonio de Oliveira Francisco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.2019 - Edição extra B e republicado em 1º.10.2019 - Edição extra