Decreto 10.031/2019 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º A competência para a publicação do Diário Oficial da União é da Imprensa Nacional da Secretaria-Geral da Presidência da República." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11.823, de 2023)

"Art. 6º ............... (Revogado pelo Decreto nº 11.823, de 2023)
Parágrafo único. A autonomia técnica não afasta a supervisão pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11.823, de 2023)

"Art. 8º-A Os atos relativos a provimento de cargos em comissão e funções de confiança que dependam de autorização prévia no Sistema Integrado de Nomeações e Consultas - Sinc serão devolvidos ao proponente na hipótese de a autorização não ter sido disponibilizada em meio eletrônico para a Imprensa Nacional." (NR)

"Art. 10. O Diário Oficial da União será publicado de segunda-feira a sexta-feira, uma vez por dia, exceto nos dias de feriados nacionais e dias integralmente de ponto facultativo na administração pública federal no Distrito Federal.

Parágrafo único. Compete ao Subchefe para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República autorizar: (Revogado pelo Decreto nº 11.823, de 2023)

...............

II - a publicação de edições extras do Diário Oficial da União;

..............." (NR)

"Art. 15. Estarão sujeitos a pagamento para publicação no Diário Oficial da União os atos originários de:

I - empresas estatais não dependentes de recursos do Tesouro Nacional para o custeio de despesas de pessoal ou para o custeio em geral;

II - fundações federais de direito privado com natureza pública; (Revogado pelo Decreto nº 11.823, de 2023)

III - outros entes federativos, inclusive de suas entidades vinculadas;

IV - pessoas jurídicas de direito público externo;

V - conselhos profissionais;

VI - serviços sociais autônomos; e

VII - particulares em geral, inclusive de pessoas físicas." (NR)

"Art. 16. ...............

Parágrafo único. A Imprensa Nacional não publicará os atos a que se refere o art. 15 na hipótese de o interessado estar inadimplente." (NR)

"Art. 17. O valor cobrado pelas publicações será estabelecido em ato do Diretor-Geral da Imprensa Nacional, após aprovação pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República. (Revogado pelo Decreto nº 11.823, de 2023)

..............." (NR)

"Art. 18. ...............

I - os atos originários de:

a) órgãos da União, independentemente do Poder que integrarem;

b) autarquias federais;

c) fundações públicas federais; e

d) empresas estatais dependentes de recursos do Tesouro Nacional para o custeio de despesas de pessoal ou para o custeio em geral; e

..............." (NR)

"Art. 20. O Diretor-Geral da Imprensa Nacional da Secretaria-Geral da Presidência da República editará as normas complementares para a execução do disposto neste Decreto." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11.823, de 2023)

Decreto 10.031/2019 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º A competência para a publicação do Diário Oficial da União é da Imprensa Nacional da Secretaria-Geral da Presidência da República." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11.823, de 2023)

"Art. 6º ............... (Revogado pelo Decreto nº 11.823, de 2023)
Parágrafo único. A autonomia técnica não afasta a supervisão pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11.823, de 2023)

"Art. 8º-A Os atos relativos a provimento de cargos em comissão e funções de confiança que dependam de autorização prévia no Sistema Integrado de Nomeações e Consultas - Sinc serão devolvidos ao proponente na hipótese de a autorização não ter sido disponibilizada em meio eletrônico para a Imprensa Nacional." (NR)

"Art. 10. O Diário Oficial da União será publicado de segunda-feira a sexta-feira, uma vez por dia, exceto nos dias de feriados nacionais e dias integralmente de ponto facultativo na administração pública federal no Distrito Federal.

Parágrafo único. Compete ao Subchefe para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República autorizar: (Revogado pelo Decreto nº 11.823, de 2023)

...............

II - a publicação de edições extras do Diário Oficial da União;

..............." (NR)

"Art. 15. Estarão sujeitos a pagamento para publicação no Diário Oficial da União os atos originários de:

I - empresas estatais não dependentes de recursos do Tesouro Nacional para o custeio de despesas de pessoal ou para o custeio em geral;

II - fundações federais de direito privado com natureza pública; (Revogado pelo Decreto nº 11.823, de 2023)

III - outros entes federativos, inclusive de suas entidades vinculadas;

IV - pessoas jurídicas de direito público externo;

V - conselhos profissionais;

VI - serviços sociais autônomos; e

VII - particulares em geral, inclusive de pessoas físicas." (NR)

"Art. 16. ...............

Parágrafo único. A Imprensa Nacional não publicará os atos a que se refere o art. 15 na hipótese de o interessado estar inadimplente." (NR)

"Art. 17. O valor cobrado pelas publicações será estabelecido em ato do Diretor-Geral da Imprensa Nacional, após aprovação pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República. (Revogado pelo Decreto nº 11.823, de 2023)

..............." (NR)

"Art. 18. ...............

I - os atos originários de:

a) órgãos da União, independentemente do Poder que integrarem;

b) autarquias federais;

c) fundações públicas federais; e

d) empresas estatais dependentes de recursos do Tesouro Nacional para o custeio de despesas de pessoal ou para o custeio em geral; e

..............." (NR)

"Art. 20. O Diretor-Geral da Imprensa Nacional da Secretaria-Geral da Presidência da República editará as normas complementares para a execução do disposto neste Decreto." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11.823, de 2023)