Lei 8.797/1993 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 2.520.545.398,00 (dois bilhões, quinhentos e vinte milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil, trezentos e noventa e oito cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 8.797/1993 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 2.520.545.398,00 (dois bilhões, quinhentos e vinte milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil, trezentos e noventa e oito cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.