Lei 7.368/1985 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Pedro Simon

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.9.1985

Lei 7.368/1985 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Pedro Simon

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.9.1985