Art. 3º. O terreno dividir-se-á em lotes, a serem doados pela Prefeitura, mediante critérios adotados por lei municipal, às famílias mencionadas no artigo anterior, com a expedição de título de domínio.
Lei 7.368/1985 - Artigo 3
Art. 3º. O terreno dividir-se-á em lotes, a serem doados pela Prefeitura, mediante critérios adotados por lei municipal, às famílias mencionadas no artigo anterior, com a expedição de título de domínio.